Projeto Ônibus Elétrico

Imagem Ilustrativa

Projeto ônibus Elétrico

O Município de Angra dos Reis, por intermédio do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas - CGPPP, nos termos do Decreto nº 10.685, de 21 de setembro de 2017, e considerando o interesse do setor privado em participar de parceria com o Município, após recebimento de Manifestação de Interesse Privado - MIP da Empresa Enel-X S.A. com a consultoria da empresa Radar PPP, torna público o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI nº002/2021/SGRI, a fim de obter estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para modernização, implantação, operação, manutenção e exploração de frota de “ônibus elétricos” no município de Angra dos Reis.

Os estudos deverão ser orientados pelos seguintes objetivos, instalação, manutenção e operacionalização, mínimos: avaliar a viabilidade de uma nova concessão de ônibus elétrico total, parcial, imediata ou gradual; avaliar que no escopo do objeto desta concessão estejam os abrigos de passageiros, sua estrutura, administração e exploração, havendo um mínimo de 30% destes abrigos de passageiros com Wi-fi, painel digital, captação de energia solar, mapa de localização com informações turísticas e iluminação em LED. Todos com identidade visual adequada e alinhada; avaliar a inserção de rotas de microônibus elétrico com teto aberto para rotas turísticas com tarifas específicas de diária; ar condicionado em toda a frota.

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Status: Estudos e elaboração
Órgão Responsável: Secretaria Executiva de Segurança Pública
Órgão Articulador da Viabilidade: Secretaria de Planejamento e Parcerias

CRONOGRAMA
Procedimento: Estudos
Prazo: 90 dias corridos
Prorrogação de Prazo: 90 dias
Prazo para entrega: 03/08/2022
Consulta Pública: A definir
Audiência Pública: A definir

1º ato) Recebimento da MIP da Enel-X com a consultoria da Radar PPP
2º ato) Chamamento público para a PMI do Ônibus Elétrico
3º ato) Autorizada a única empresa que apresentou interesse, a ENEL-X com a consultoria da Radar PPP à elaboração dos estudos
4º ato) Prorrogação de prazo por mais 30 dias.
5º ato) Prorrogação de prazo por mais 30 dias.
6º ato) Análise e adequações dos estudos apresentados.